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novembro 21, 2006
Tribunal Constitucional: breves e belas passagens socráticas

Depois da aprovação na Assembleia da República a 19 de Outubro, Jaime Gama remete a pergunta do referendo de despenalização da IVG para o Presidente da República que, por sua vez, requere ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta de referendo.
Eis algumas das belas passagens socráticas do acórdão que tinha como grande objectivo a aferição da conformidade da pergunta ("Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?") com a Constituição da República Portuguesa.
«A reflexão sobre valores numa sociedade democrática, pluralista e de matriz liberal quanto aos direitos fundamentais tem sido objecto privilegiado do pensamento filosófico contemporâneo. (...) Não pode, por conseguinte, o Tribunal Constitucional abordar os problemas jurídico-constitucionais suscitados pela pergunta, prescindindo de dar conta de que há uma investigação jurídico-filosófica mantida, no nosso tempo, sobre a fundamentação dos valores e a legitimidade da sua imposição».
«A perspectiva de que o crime reclama sempre a punição e não outra forma de superação é algo cuja racionalidade não está (...) acima de qualquer dúvida. E não está isenta de qualquer dúvida mesmo para quem, como PAUL RICOUER (maiúsculas no original), se posicione dentro da cultura bíblica, na qual o mal do pecado - que é a se paração de Deus - é superado pelo perdão e pela graça».
«É num horizonte cultural complexo que as várias questões suscitadas pela pergunta objecto da proposta de referendo se colocam. O Tribunal analisará tais questões, a fim de verificar a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto, não se alheando da situação histórica e do ambiente do pensamento envolvente. Deste enquadramento retiram-se, no essencial, três linhas de orientação: a relação entre a ideia de Estado de Direito Democrático e a necessidade de discutir valores; a crise da pena como solução do problema do crime; e a justificação da criminalização numa lógica de necessidade da pena».
E passam a discorrer pelas restantes páginas (bastantes) sobre essas "linhas de orientação", até que, por fim, depois de muitas citações de estudos sociológicos, filosóficos, antropológicos, politológicos etc. sentenciam:
«(...) verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto».
Seguem-se as declarações de voto de quem votou contra, quase todas baseadas no facto de considerarem que uma das respostas - o NÃO, está claro - implicaria uma solução incompatível com a Constituição, na medida em que crêem que a vida começa na concepção e blá-blá-blá. Afinal, a questão era simples.
Publicado por [Joystick] às novembro 21, 2006 04:17 PM
Comentários
Não gosto de juizes
Publicado por [Anónimo] às novembro 21, 2006 05:15 PM
andei a procura desse paul ricouer e nao encontrei...seria o gajo que escreveu sobre a historia e memoria? Nao percebo por que é que nao citaram tambem o joao pinto.
Publicado por [Anónimo] às novembro 22, 2006 12:45 PM
